Clube do Chery
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Clube do Chery

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

MPF - Processa concessionária que faz reserva territorial de mercado

2 participantes

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

Goldman

Goldman
Administrador
Administrador

Empresa se recusa a vender carros para compradores de outras cidades. Outras três lojas se comprometeram em aceitar clientes de fora da capital paraense.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a J.C. Maranhão Comércio e Representação Ltda, concessionária Macom, para obrigá-la a aceitar clientes de outras cidades paraenses, depois que a loja se recusou a vender um carro para um servidor do MPF que se fez passar por consumidor vindo do interior do estado.

Outras três lojas (Top Norte, Green Belém e Nippon), também se recusaram a aceitar o cliente, mas acabaram acatando recomendação do procurador Bruno Valente, que cuida dos direitos do consumidor e fez a investigação. As empresas vão publicar em jornais de grande circulação comunicados avisando que aceitam clientes de qualquer cidade.

A Macom nunca respondeu a recomendação e agora pode ser obrigada judicialmente a vender seus produtos a todos os consumidores interessados, independente do município de domicílio. A recusa em aceitar clientes com base no critério geográfico configura reserva territorial de mercado e viola não só o Código de Defesa do Consumidor, como o princípio da livre concorrência.

“É mediante a livre concorrência que se melhoram as condições de competitividade das empresas, forçando-as a um constante aprimoramento dos seus métodos tecnológicos, dos seus custos, enfim, da procura constante de criação de condições mais favoráveis ao consumidor”, lembra a ação do MPF.

“Se cada concessionária tiver a sua área de ação já predeterminada é certo que as mesmas não terão que empregar esforços na melhoria de seus serviços, pois os consumidores domiciliados em uma dessas das áreas só poderiam vir a comprar o veículo naquela determinada concessionária no caso de desejarem especificamente o carro da marca por ela oferecida”, conclui.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém e será apreciada pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar.

Processo nº 0008166-73.2012.4.01.3900


Fonte | MPF - Terça Feira, 03 de Abril de 2012



Gustavo


Motor Acteco 1.6
Motor Acteco 1.6

Mas qual a vantagem de limitar seu território de venda?! não entendi porque fizeram isso.

Goldman

Goldman
Administrador
Administrador

Para onde tenha poucas opções de venda (entenda concorrência) cobrar mais carro pelo mesmo veiculo vendido em grandes cidades.

Conteúdo patrocinado



Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos