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Código de Defesa do Consumidor - ART. 18

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Goldman

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Administrador
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Vejo constantemente reclamações relativas a demora no conserto dos veículos da Chery em garantia por falta de peças, porque vocês não aplicam a lei!!!!

Código de Defesa do Consumidor - ART. 18

ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

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Ou ainda se desejar mais agilidade:

Propaganda negativa é do que um fabricante tem mais medo. Tem um programa na Rede Record de Televisão chamado “Patrulha do Consumidor” e tem projeção nacional.

Se conseguir expor seu problema no programa da Rede Record a Chery vai rever rapidamente negativa (injusta) de garantia ou demora no conserto do veículo em garantia:

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Boa sorte!

Convidado


Convidado

E se as peças faltantes tiverem sido danificadas por uma colisão, essa lei ainda se aplica da mesma forma?

Goldman

Goldman
Administrador
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Tosca, 30 dias é o prazo máximo para reparos dentro da garantia que nada tem a ver com fornecimento de componentes no balcão da concessionária. Quando o produto apresenta um defeito dentro da garantia, o fornecedor do produto ou serviço tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício ou seja reparar o veículo.

O ART. 32 do Código de Defesa do Consumidor trata da reposição de peças fora da garantia.

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