Só para elucidar um pouco mais:
A garantia legal para bens duráveis e serviços, como automóveis e consertos em oficinas, é de 90 dias. Ela é obrigatória, por isso ninguém pode dizer que determinado produto "não tem garantia".
A lei faz distinção entre dois tipos de defeitos. Os chamados vícios aparentes, que são os problemas mais superficiais e fáceis de constatar, são garantidos até três meses após a entrega do produto ou finalização do serviço. Mas existem também os vícios ocultos, que são os defeitos mais difíceis de perceber, que geralmente só aparecem após certo tempo de uso. Se esse for o caso, o prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso. Essa condição garante, na prática, que defeitos de fabricação menos óbvios possam ser reparados a qualquer momento. Mas às vezes é preciso um laudo técnico atestando que o defeito realmente é de fábrica.
A garantia legal e a contratual são complementares, isto é, uma não está contida dentro da outra. Só quando acaba a garantia contratual é que começa a garantia legal. Isso está definido no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, muitas montadoras e revendedoras insistem que a garantia contratual engloba a legal. No entanto, se no termo de garantia consta que ela é válida por um ano, após esse período o consumidor ainda tem o direito de reclamar a garantia legal de três meses. O contrato deve conter apenas o prazo real de garantia contratual.
O prazo e as peças cobertas pela garantia contratual e os locais onde ela deve ser exigida devem constar no termo de garantia que o consumidor recebe junto com o manual do veículo no ato da entrega do produto. Cada montadora ou revendedora segue sua própria política. Os carros 0 km, de maneira geral, têm garantia de um ano e cobertura de itens mecânicos, suspensão e acessórios originais, muitas vezes sem limite de quilometragem.
Peças de desgaste natural - como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão - bem como aquelas que precisam ser substituídas periodicamente, como filtros, correias e fluidos, normalmente estão excluídos, embora para elas seja possível exigir a garantia legal de 90 dias. Evidentemente, acessórios que não sejam de fábrica também não são cobertos.
O consumidor deve estar ciente, no entanto, de que precisa seguir o manual do veículo para estar coberto pela garantia contratual. Isso significa que ele pode perder esse direito se for negligente na manutenção, realizar reparos ou revisões fora da rede autorizada da marca, instalar acessórios sem autorização da montadora ou se tentar consertar o carro por conta própria. Essas medidas podem provocar ou agravar problemas pelos quais o fornecedor não pode se responsabilizar. No entanto, só ocorre a perda de garantia da peça afetada nessas situações. Assim, se o proprietário mandar consertar o freio fora da rede autorizada, apenas esse equipamento perderá a cobertura; a garantia da direção, por exemplo, não deve ser alterada.