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Utilidade pública - avanço de sinal

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1Utilidade pública - avanço de sinal Empty Utilidade pública - avanço de sinal Seg Jul 04, 2011 10:54 pm

Xavante

Xavante
Motor Acteco 1.1
Motor Acteco 1.1

Segue outro tópico sobre assunto legal de nosso interesse. Tratam-se de dicas bacanas que raramente encontro nos principais programas automotivos. Vamos bancar o pioneirismo neste mister, quem sabe não haja outros usuários com dicas semelhantes?

Bom, segue a desta semana.
Essa é pra encaminhar mesmo!

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração... Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo, deve registrar a placa do veículo, o dia e horário da infração. Deve conter, também:

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Tudo isso está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN)- quem tiver interesse pode conferir.

***Sabem por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa???***

- OU porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- OU - pior ainda -, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade...

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos. Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter todos os requisitos (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem!

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br), se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

Mas, principalmente, divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou fazendo a minha.

(Nota do autor: cumpre esclarecer que o texto, devidamente revisado, não é de minha lavra, apenas repasso a informação, diante de sua utilidade.

Nota do autor - II: não conheço casos concretos de recursos que fizeram algum AI decair com estes argumentos de ordem técnica, mas quem estiver nesta situação pode ao menos tentar; creio que são informações que só encontraríamos nestes escritórios especializados em recursos de multas, não é mesmo?)

Abs e até a próxima vez!

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