Fabio, a questão não é de engenharia, mas sim de legislação.
Sabemos que a colocação de uma lente projetora adequada pode (se bem especificada e instalada, como parece ser o teu caso) corrigir essa questão focal abordada pelo Overdrive. Também já fiz isso em um Fiat há alguns anos - e penei, mas consegui o novo CSV na época. Realmente, com um projeto bem especificado e uma instalação caprichada que cumpra o projeto, a iluminação melhora muito sem ofuscar ninguém.
A questão é que, simplesmente, a legislação não permite mais realizar este tipo de alteração. Como eu disse no post anterior, os legisladores de trânsito decidiram simplificar o processo pela absoluta falta de condições para fiscalizar a emissão dos CSVs anteriormente utilizados nestes casos. A maioria das unidades do DETRAN não tem condições de avaliar um projeto de alteração das condições de iluminação de qualquer carro. Quando consegui o CSV do meu Fiat em Porto Alegre, lá em 2007, simplesmente conferiram o equipamento instalado com as notas fiscais de compra... A impressão que ficou é que se eu tivesse instalado um holofote do corpo de bombeiros e apresentado uma nota fiscal eles emitiriam o CSV. Não é má fé deles, é falta de infra mesmo. Também nunca existiu nenhum processo de homologação dos kits. Encontrava-se kits de projetores, soquetes, lâmpadas, etc... de excelente qualidade da Valeo (por exemplo) ao lado de versões chinesas apenas com lâmpadas e um adaptador por 1/10 do preço. Sem falar de piratarias (da Philips se encontra até hoje). Tudo continha as especificações de aplicabilidade nas caixas, mas era a única informação técnica disponível. Nada era certificado, independente da qualidade. Em relação à fiscalização de campo a coisa é ainda mais complicada, pois nada me impediria de após uma batida (por exemplo) substituir um caríssimo kit Xenon por um "similar" do Paraguai, e ainda contando com a "cobertura" do CSV já emitido. E, em uma blitz, por exemplo, a fiscalização não tem como medir tecnicamente se um farol está ou não dentro dos parâmetros determinados pela legislação em vigor.
Desta forma, como em muitas outras situações aqui no Brasil, as autoridades optaram por nivelar tudo por baixo. Também já senti dificuldades com os faróis de um Voyage 2011, considerando o facho alto muito fraco (embora fosse equipado com a versão opcional de dupla-projeção). Simplesmente não havia o que fazer face a legislação. Por outro lado, temos na família um velho Voyage 1989 onde instalei (há muitos anos...) 4 faróis auxiliares opcionais de fábrica (na época), 2 de neblina e 2 de milha. É aquela velha frente do Gol GT, onde, com todos os faróis ligados, se ilumina muito na base da "força bruta" (são 330 w de lâmpadas...), mas cegando todo mundo à frente. Isto, de acordo com a legislação, pode ser feito... Afinal, os equipamentos são opcionais de fábrica (na época eram...). Também é um absurdo, mas a mesma legislação impede que o carro seja multado.
A única maneira legalizada de modificar a iluminação de um carro, no Brasil, é o oferecimento de equipamento opcional de fábrica, homologado juntamente com o carro.